Termo de Prestação de Serviços de Contas a Pagar e Receber

Cláusula 1ª – O presente Termo tem como OBJETO a prestação de serviços de intermediação de análises laboratoriais e prospecção comercial no marketplace da CONTRATADA (Soul Science Soluções Laboratoriais LTDA) para a CONTRATANTE (Laboratório Fornecedor de análises).

Cláusula 2ª- A CONTRATANTE prestará os seguintes serviços para a CONTRATADA:

Serviços de Prestação de Contas a Pagar e Receber, através do banco Inter (077), agencia 0001 e conta: 150142986 em nome da CONTRATADA, através de pagamentos e recebimentos com devidos recibos e notas, enviados no dia 10 de cada mês. Dessa forma, a CONTRATADA retém 10% do valor do pedido e é repassado para a CONTRATANTE o montante relativo aos 90% do valor de cada pedido feito pela plataforma, mais a nota fiscal do serviço da CONTRATADA, no dia 10 de cada mês, somente após a entrega do último laudo do projeto intermediado pela SOUL SCIENCE.

De forma que, quando ocorrer a solicitação de análises pela plataforma SOUL SCIENCE, o Laboratório deverá encaminhar a nota fiscal relativa ao valor total da análise para o cliente no prazo de 5 dias úteis. Concomitantemente, a CONTRATANTE deve iniciar a preparação do material de coleta, executar o procedimento de coleta e encaminhar para o Laboratório o material para realização das análises. Em caso de não ser solicitado amostragem, de forma que a amostra seja encaminhada via logística da CONTRATANTE ou Logística parceira da CONTRATADA, o Laboratório deve esperar o recebimento das amostras, alterar o status do procedimento analítico na plataforma SOUL SCIENCE, executar análise nos parâmetros de qualidade auferidos, desenvolver o laudo e inserir no sistema da plataforma SOUL SCIENCE. Após a emissão do último laudo digital, a SOUL SCIENCE faz o repasse do valor acordado, no dia 10 de cada mês e emite a nota fiscal para a CONTRATANTE.

Parágrafo único. A cobrança poderá ser feita de forma pacífica ou por vias judiciais caso o resultado almejado não tenha sido alcançado, todavia será cobrado valor inicial para processo judicial, referente aos honorários de 20% sobre o valor da causa e em seguida o valor devido pela contratante.

Parágrafo 1º- A CONTRATADA através do seu diretor financeiro, executará os pagamentos com senha própria do banco descrito na Cláusula 2ª.

DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÕES DOS SERVIÇOS

Cláusula 3ª. A execução dos serviços terá local na sede da CONTRATANTE definido no Termo social. A documentação indispensável para a boa execução dos serviços descritos na cláusula segunda será fornecida pela CONTRATADA, consistindo, em nota Fiscal, bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas.

DA PRESTAÇÂO DE CONTAS

Cláusula 13ª. Um relatório mensal com todas as despesas e cobranças efetuadas estará presente na plataforma, denominado Livro Razão, podendo a CONTRATADA esclarecer quaisquer potenciais dúvidas do serviço à CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá prestar toda e qualquer informação que a CONTRATANTE julgue necessária sobre a prestação de seus serviços.

Cláusula 14ª. Caso a CONTRATANTE sinta-se lesada ou deseje algum esclarecimento sobre a prestação de contas, deverá se dirigir à empresa CONTRATADA por escrito no prazo de 5 dias úteis, antes do dia décimo de cada mês, data em que são enviados o montante do valor acordado e as notas fiscais de serviço referente ao serviço de intermediação para a CONTRATANTE pela CONTRATADA. Se a CONTRATADA não receber nenhuma comunicação durante esse prazo, serão dadas as quitações como boas e aceitas.

Parágrafo único. Passado o prazo dado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nenhuma prestação de contas contida no borderô poderá ser contestada.

DA COBRANÇA JUDICIAL

Cláusula 15 ª. Caso a CONTRATADA proponha qualquer ação sem prévia autorização da CONTRATANTE, responderá pelas despesas processuais e pelas custas relativas à causa.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 16ª. É obrigação da CONTRATANTE realizar a prestação nos moldes do presente Termo.

Cláusula 17ª. A CONTRATANTE obriga-se pela veracidade e exatidão das informações prestadas à CONTRATADA.

Cláusula 18ª. A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil. Entre os documentos que podem ser fornecidos são eles: Termo social vigente, certidões negativas, entre outros.

Cláusula 19ª. A CONTRATANTE se compromete a cumprir os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços de análises e/ou amostragem contratados, acompanhando-os com zelo, diligência e honestidade, assegurando os interesses da CONTRATADA.

Cláusula 20ª. É dever da CONTRATANTE manter em seu quadro profissional funcionários capacitados e especializados para realização das análises cadastradas na plataforma SOUL SCIENCE. Todo e qualquer encargo trabalhista ficará a cargo dessa empresa, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade legal sobre os profissionais em questão.

Cláusula 21ª. A CONTRATANTE deverá fornecer os preços de tabela das análises para inserção no banco de dados da SOUL SCIENCE, além do Recibo ou Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) das análises para o cliente comprador, devendo ser emitida de imediato após a compra, no prazo de 5 dias úteis.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 22ª. A CONTRATADA é único responsável por pagamentos e transferências, pois somente é pago e transferidos recursos através do seu departamento financeiro conforme cláusula 2ª. O pagamento é somente efetuado pela dados da conta presente na cláusula 2ª, qualquer outra transferência em nome da CONTRATADA não deve ser considerada e na ocorrência, deve ser reportado imediatamente à CONTRATADA.

Cláusula 23ª. A CONTRATADA estará à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços de prospecção e intermediação da plataforma SOUL SCIENCE.

Cláusula 24ª. A CONTRATADA não responde por informações, declarações ou documentação inidôneas que lhe forem apresentadas pela CONTRATANTE.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 25ª.  Será cobrado a comissão sobre cada análise comprada pela plataforma SOUL SCIENCE, podendo essa porcentagem ser negociada em projetos com grande volume de amostras/análises.

Parágrafo primeiro: O Termo será reajustado anualmente com base no índice IGPM ou qualquer outro que venha a substituí-lo, atualizados anualmente e a qualquer tempo por mudança do regime de tributação será revisto o valor dos honorários em comum acordo pelo fato do possível acréscimo de serviços.

Cláusula 26ª. Forma de faturamento e pagamento: No momento em que a compra das análises é efetuada na plataforma o CONTRATANTE deve, no prazo de até cinco dias úteis, emitir a Nota Fiscal referente ao pedido solicitado. Evidencia-se que os serviços serão faturados pela CONTRATANTE e após a emissão do último laudo do projeto, a CONTRATADA é responsável por emitir, todo décimo dia do mês, as Notas Fiscais referentes aos serviços de intermediação prestados, além do repasse do montante do valor das análises relativas as compras efetuadas, sendo retida a comissão acordada entre as partes.

Cláusula 27ª. Os pagamentos deverão ser efetuados através de transferência bancaria ou PIX na conta da CONTRATANTE.

Cláusula 28ª. Os serviços extraordinários (Ex: consultoria e serviço de concierge, entre outros) executados pela CONTRATADA serão cobrados em separado com aprovação da CONTRATANTE.

Cláusula 29ª. Os preços das análises devem ser estimados prevendo um ambiente normal de trabalho e considerando o volume atual de operações da CONTRATANTE. Caso ocorram quaisquer circunstâncias que possam ter um efeito significativo sobre a estimativa acima (Ex: alterações no material de coleta, custos não previstos de manutenção do equipamento e etc), entraremos em contato para combinarmos providências que permitam minimizar o acréscimo de custo dos nossos serviços.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 19ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto a execução do serviço prestado, que inclui o processo de realização da análise e entrega da amostra realizada por logística da própria CONTRATANTE, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

DA RESCISÃO IMOTIVADA

Cláusula 20ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo primeiro. Caso haja cobranças pendentes, estas continuarão sob responsabilidade da CONTRATADA até que sejam concluídas.

Cláusula 21ª. Poderá a CONTRATADA rescindir o presente Termo sem necessidade de aviso prévio nos casos em que a CONTRATANTE, venha a estar inadimplente pelo período de 01 (um) mês.

DA VIGÊNCIA DO TERMO

Cláusula 22ª. O presente Termo vigorará por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso, por escrito de 30 (trinta) dias, durante o qual permanecem vigentes as obrigações contratuais.

Parágrafo primeiro. As partes se obrigam a cumprir o presente Termo fielmente, por si e por seus sucessores a qualquer título.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 23ª. Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

Cláusula 24ª. A CONTRATANTE foi informada e declara estar ciente de que seu aceite digital no presente Termo de Prestação de Serviços de Contas a Pagar e Receber é válido de forma integral, bem como valida as informações e condições constantes nos documentos do Termo de Uso da Plataforma SOUL SCIENCE.

O FORO

Cláusula 25ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, as partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;

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